Categoria Geral  Noticia Atualizada em 07-07-2014

TSE suspende propagandas do governo na TV
Justi�a Eleitoral entendeu que propagandas de Petrobras, Minist�rio da Educa��o (MEC) e Ag�ncia Nacional de Sa�de (ANS) beneficiam Dilma Roussef, candidata � reelei��o
TSE suspende propagandas do governo na TV
Foto: veja.abril.com.br

O ministro Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcisio Vieira de Carvalho Neto determinou a suspens�o de propagandas veiculadas pela Petrobras, pelo Minist�rio da Educa��o (MEC) e pela Ag�ncia Nacional de Sa�de (ANS).

A decis�o, em car�ter liminar, tem como base a representa��o encaminhada � Corte Eleitoral pela coliga��o do candidato � Presid�ncia A�cio Neves (PSDB). No documento,os advogados da campanha tucana alegam que no �ltimo s�bado as tr�s institui��es teriam veiculado propagandas eleitoral extempor�neas.

"O MEC divulga o Pacto Nacional pela Alfabetiza��o na Idade Certa: forma��o professores e alfabetiza��o de crian�as at� os oito anos; a ANS divulga o papel da ANS e a import�ncia de as pessoas se informarem sobre os contratos de planos de sa�de; a Petrobras divulga a explora��o do pr�-sal, dando destaque � alegada extra��o di�ria de 500.000 barris de petr�leo e ao suposto crescimento ocorrido nos �ltimos oito anos", diz trecho da representa��o. Para a coliga��o de A�cio, a presidente Dilma Rousseff e o vice-presidente Michel Temer s�o benefici�rios das propagandas institucionais.

A decis�o do ministro do TSE se baseia na parte da Lei Eleitoral, que restringe apenas �s situa��es de "urg�ncia" a publica��o de propagandas governamentais a partir de 5 de julho. "Sem fazer ju�zo de valor sobre o conte�do das (3) pe�as publicit�rias, se a��es l�citas de governo ou propagandas extempor�neas, o que � desnecess�rio, por ora, tenho que inquestionavelmente a partir de 5 de julho, pelo menos, no espectro de incid�ncia do que se convencionou chamar de per�odo cr�tico, n�o h� lugar, como regra, para a realiza��o de propaganda institucional t�pica", diz o ministro.

"Assim, pelo menos no campo do exame (n�o exaustivo) que � pr�prio dos provimentos relacionados �s tutelas de urg�ncia, creio n�o haver suporte legal para veicula��o das pe�as publicit�rias inquinadas de ilegais ap�s o dia 5 de julho de 2014", acrescenta. Com a decis�o foi aberto um prazo de cinco dias para que as institui��es encaminhem as respectivas defesas.

Fonte: veja.abril.com.br
 
Por:  Gabrielly Rebolo    |      Imprimir