Categoria Geral  Noticia Atualizada em 11-07-2014

Para MP, condenação impede Arruda de assumir governo do DF se eleito
Em nota, Procuradoria disse que ainda analisa se vai questionar candidatura. Na quarta (9), colegiado do TJ manteve condenação por improbidade.
Para MP, condenação impede Arruda de assumir governo do DF se eleito
Foto: www.maratimba.com

A Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal divulgou nota nesta quinta-feira (10) na qual afirma que José Roberto Arruda (PR), caso seja eleito para o cargo de governador em outubro deste ano, não poderá assumir por conta da condenação por improbidade administrativa mantida no Tribunal de Justiça do DF.A segunda instância do TJ manteve nesta quarta (9) a condenação do ex-governador e da deputada Jaqueline Roriz (PMN) por participação no suposto esquema de corrupção que ficou conhecido como mensalão do DEM. A Lei da Ficha Limpa prevê o impedimento da candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados por crimes e improbidade administrativa.
Em entrevista coletiva nesta quinta, Arruda disse que os adversários querem ganhar "no tapetão". O PSOL entrou com ação contra a candidatura.
Há dúvida em relação à situação de Arruda e Jaqueline Roriz porque, quando registraram as candidaturas, eles haviam sido condenados apenas na primeira instância, por um único juiz. A legislação e entendimentos anteriores da Justiça Eleitoral indicam que deve ser considerada a condição do político no momento do registro da candidatura, o que poderia liberar o ex-governador.
Em nota, o MP afirma que, caso a condenação não seja revertida nos tribunais superiores, Arruda e Jaqueline, que concorre novamente ao cargo de deputada federal, podem ficar impossibilitados de assumir.
"Com a decisão do TJDFT, os candidatos ficam impossibilitados de assumirem os cargos, caso sejam eleitos. No entanto, isso só vale se a decisão do Tribunal for mantida até a data da diplomação. Eles ainda podem recorrer aos Tribunais Superiores."
A Procuradoria informou, no entanto, que ainda analisa se vai questionar as candidaturas. O prazo para entrar com ação contra os registros dos candidatos é de cinco dias após a publicação dos registros, o que deve acontecer nesta sexta (11) em relação aos candidatos do DF.
O Ministério Público disse também que vai trabalhar para "evitar uma situação de insegurança para o eleitor".

Fonte: Redação Maratimba.com
 
Por:  Larissa Carrijo    |      Imprimir