Categoria Geral  Noticia Atualizada em 31-07-2014

Tribunal Regional Eleitoral veta 15 pedidos de candidaturas
Candidatos barrados podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Registros foram negados por problemas na documenta��o.
Tribunal Regional Eleitoral veta 15 pedidos de candidaturas
Foto: www.maratimba.com

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia indeferido 15 pedidos de candidatura, sendo 14 para o cargo de deputado estadual e um para deputado federal at� a manh� desta quarta-feira (31). Segundo o tribunal, 13 registros foram negados por problemas na documenta��o apresentada e desincompatibiliza��o de cargo p�blico fora do prazo e outros dois por falta de certid�es de antecedentes criminais. Os candidatos indeferidos podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Bras�lia.
De acordo com o TRE-RJ, tiveram a candidatura indeferida: Alonsimar de Oliveira Pessanha (PTC); Ana Cristina de Souza Teixeira Martins (PTC); Carlos Alexandre de Oliveira (PTC);
Carlos Henrique de Souza da Silva (PC do B); Cl�udia Val�ria Dias dos Santos da Silva (PRB); Elias Jos� Alfredo (PSTU); Elisabete Monteiro (PRB); Gracia Maria Baptista Cordon (PTC); Jonas Ferreira da Costa Junior (PTC); Jos� Joaquim Madeira (PSC); Ju�ara Santos Cipriano da Silva (PTC); Marco Aur�lio Nicolet de Andrade (PSC); Nilton Salom�o (PT); Paulo Mauricio da Cruz Mascarenhas (PTC), al�m de Janaina do Nascimento Miranda (PR), que entrou com pedido para o cargo de deputada federal.
Deputado enquadrado na Lei da Ficha Limpa
O deputado Nilton Salom�o teve a candidatura impugnada baseada na Lei da Ficha Limpa, mas se disse surpreso com a decis�o e destacou que pretende esclarecer a situa��o com o Tribunal Regional antes de recorrer ao TSE. Segundo ele, o TRE se baseou em um processo de direito de resposta do qual ele foi autor em 2001. No entanto, como o jornal recorreu da decis�o, o nome do deputado passou a constar como apelado no processo. Na �poca, de acordo com a Lei de Imprensa, esse recurso era enquadrado na esfera criminal.
"Me senti ofendido com uma mat�ria de um jornal de Teres�polis e entrei com pedido de direito de resposta. Ganhei em primeira inst�ncia, mas o jornal recorreu e ganhou o recurso. Sou muito s�rio com essa quest�o de �tica. Estou abismado com tudo isso. Isso desmoraliza um homem p�blico com uma vida ilibada", alegou o deputado, destacando que o processo transitou em julgado em 2003 e, desde ent�o, ele foi candidato em 2006, 2008, 2010 e 2012.
O TRE esclareceu, por meio de nota, que faltaram documentos que comprovassem que o deputado n�o foi condenado no processo. "Cabe ao candidato provar que n�o foi condenado no processo a que faz refer�ncia a anota��o criminal. Portanto, sobre o referido processo, n�o se desincumbiu o requerente de afastar a exist�ncia de condena��o criminal transitada em julgado ou decis�o proferida por �rg�o colegiado, somente sendo poss�vel afirmar, mediante os documentos juntados pelo requerente, que n�o foi admitido recurso extraordin�rio e/ou especial", destacou a decis�o.
"Se consta um registro que � contra o candidato em uma c�mara criminal, o tribunal est� presumindo ser uma condena��o penal. Se for, ele n�o pode ser candidato. Mas se for o que o deputado est� alegando, um recurso oriundo de um pedido de resposta, a� ele pode ser candidato sim. Para isso, ele tem de demonstrar ao TRE que processo � esse", explicou o advogado criminalista e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil Se��o Rio de Janeiro (OAB-RJ), Breno Melaragno.

Fonte: Reda��o Maratimba.com
 
Por:  Larissa Carrijo    |      Imprimir