Categoria Geral  Noticia Atualizada em 01-08-2014

TJ condena Prefeitura a indenizar sobrevivente de chacina
Escola Tasso da Silveira foi invadida por ex-aluno que matou 12 pessoas. Crime aconteceu em 2011; atirador se suicidou ap�s ser interceptado.
TJ condena Prefeitura a indenizar sobrevivente de chacina
Foto: g1.globo.com

A Justi�a do Rio condenou a Prefeitura a pagar indeniza��o por danos morais, no valor de R$ 100 mil, a um aluno sobrevivente do massacre da Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, na Zona Oeste do Rio. Em abril de 2011, o col�gio foi invadido por um ex-aluno armado que fez v�rios disparos, matando 12 estudantes. O atirador se suicidou ap�s ser interceptado por um policial. A informa��o foi divulgada nesta sexta-feira (1�).

O jovem sobrevivente, que ainda � menor, n�o foi baleado porque conseguiu se esconder no canto da sala de aula onde estudava. De acordo com o juiz Luiz Fernando de Andrade Pinto, da 15� Vara da Fazenda P�blica da Capital, o dano moral sofrido foi evidente, pois presenciar uma chacina na escola em que se estuda extrapola, em muito, o mero aborrecimento. "Ainda mais quando o aluno sofre a profunda ang�stia de ser exposto � sua morte ao mesmo tempo em que vivencia a morte de seus colegas pr�ximos".

A partir dos depoimentos das testemunhas, a senten�a concluiu que o massacre era uma trag�dia engatilhada. Segundo o texto, nenhuma precau��o era tomada para monitorar os visitantes que chegavam � escola. E ainda que n�o se pudesse antever um atentado das mesmas propor��es, o livre tr�nsito de desconhecidos expunha os estudantes a diversos riscos.

Ap�s a trag�dia, o Munic�pio firmou acordo com as fam�lias das v�timas. Ficou acertado o pagamento extrajudicial de 250 sal�rios m�nimos (R$ 136.250) para cada pai ou m�e dos alunos mortos. Os demais estudantes nada receberam.

A senten�a destaca ainda que n�o se pode permitir que algumas das v�timas sejam compensadas e outras n�o. "Embora haja, de fato, uma diferen�a entre as fam�lias dos mortos no atentado e daqueles que apenas vivenciaram o evento traum�tico, trata-se de uma diferen�a quantitativa e n�o qualitativa", assinalou o magistrado.



Fonte: g1.globo.com
 
Por:  Gabrielly Rebolo    |      Imprimir