Categoria Geral  Noticia Atualizada em 20-08-2014

Decreto afasta, mas liminar mantém Tita como prefeito
Vice-presidente da Câmara publicou decreto determinando afastamento. Secretário de Governo diz que decreto "é uma ficção jurídica, não tem valor".
Decreto afasta, mas liminar mantém Tita como prefeito
Foto: g1.globo.com

Decreto da Câmara Municipal de Paranaíba, a 398 km de Campo Grande, determinava o afastamento do prefeito Diogo Tita (PPS) do cargo por 180 dias após abertura de Comissão Processante para apurar denúncias político-administrativas. Porém, liminar deferida pela 1ª Vara Cível da cidade, nesta quarta-feira (20), mantém o político na chefia do Executivo.
Assinado pelo vice-presidente do Legislativo paranaibano, Paulo Henrique Cançado (PDT), o decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira. Esse texto argumenta que o artigo 107 da Lei Orgânica do Município determina o afastamento do prefeito após instauração de Comissão Processante. Além disso, considera que o presidente da Câmara, Paulo Borges Bevilaqua (PROS), não promulgou a medida no prazo legal.
O G1 entrou em contato com a Câmara Municipal de Paranaíba, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. Por telefone, o G1 tentou contato com Cançado e Bevilaqua, mas eles não atenderam às ligações.
Pouco antes de sair a liminar, o secretário municipal de Governo, Andrew Robalinho Filho, afirmou ao G1 que Tita só deixaria a chefia do Executivo com decisão judicial. "Esse decreto que vice-presidente da Câmara baixou é uma ficção jurídica, não tem valor", declarou.

Conforme Robalinho Filho, a Câmara não recebeu e não votou projeto ou decreto para afastar Tita. Com a criação da Comissão Processante, na segunda-feira (18), segundo ele, o prefeito teria que ser notificado para apresentar defesa.
"Terminada a sessão da Câmara, o vice-presidente pediu para falar. Aí ele disse: "eu determino o afastamento do prefeito Diogo Tita". Ele [vice-presidente] usurpa função pública, baixa um decreto legislativo afastando prefeito sem que Câmara tenha votado, sem que tenha projeto nesse sentido. Esse decreto não tem um mínimo de fundamento", afirmou o secretário de Governo.
Mandado de segurança
Decisão da juíza Nária Cassiana Silva Barros atende a pedido de Tita. Segundo a magistrada, "de acordo com o art. 5º do Decreto-Lei 201/67, o processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações político-administrativas, obedecerá o rito nele previsto, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo, não havendo nenhuma previsão de afastamento provisório".
Por outro lado, segundo Nária, "também se faz presente a urgência da medida, pois o seu afastamento vulnera a continuidade da administração que lhe foi delegada, e o direito ao cumprimento integral de seu mandato, sem falar na instabilidade social na comunidade de Paranaíba".
Além disso, a juíza afirmou que a permanência de Tita no cargo "não trará nenhum prejuízo à Câmara de Vereadores, porquanto poderá continuar o processo de investigação instaurado pela Comissão Processante e decidir pela cassação do mandato do Chefe do Poder Executivo".
Acusação
A Comissão Processante instaurada pela Câmara de Paranaíba vai apurar crime de responsabilidade por conta de uma queixa-crime após Tita discutir com um professor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Além disso, o prefeito deve ser investigado por supostas irregularidades na coleta de lixo e na educação do município.

Fonte: g1.globo.com
 
Por:  Gabrielly Rebolo    |      Imprimir