Categoria Geral  Noticia Atualizada em 01-09-2014

Motorista que negar bafômetro pode ficar sem punição no ES
Interpretação do artigo 277 do Código de Trânsito foi discutida pelo Cetran. Órgãos de fiscalização e polícias Militar e Civil discordam de entendimento.
Motorista que negar bafômetro pode ficar sem punição no ES

Um novo entendimento do Conselho de Trânsito do Espírito Santo (Cetran – ES) pode deixar livre de punição o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. O Cetran estudou o do artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro, que legisla sobre o teste e a recusa em fazê-lo, e disse que só caberia a penalidade caso o condutor apresentasse, pelo menos, dois sintomas de embriaguez. Órgãos de fiscalização do trânsito e as polícias Militar e Civil discordam da leitura feita pelos conselheiros.

Pelo terceiro parágrafo do artigo 277, as penalidades e medidas administrativas, como multa, retenção do veículo e da carteira de habilitação, devem ser aplicadas ao condutor que se recusar a soprar o bafômetro. Já no segundo parágrafo diz que a infração também pode ser caracterizada por imagem ou constatação de sinais que a indiquem, como olhos vermelhos, sonolência e odor de álcool no hálito.

O artigo 165 do código prevê punição para quem "dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência". Segundo o presidente do Cetran, coronel Celante, além do teste do bafômetro, os outros meios de comprovar embriaguez também devem ser considerados. "Não se pode enquadrar a pessoa no artigo 165 do
Código de Trânsito só pela recusa em fazer o teste", falou.

O Cetran é o órgão máximo de cooperação de trânsito no estado e, por isso, um entendimento do conselho deve ser seguido como orientação final no Espírito Santo. Assim, abre um precedente para todos os motoristas que já foram autuados sem os sintomas. Do último mês de janeiro a julho, o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar enquadrou por embriaguez 2.345 condutores que se recusaram a soprar o bafômetro na Grande Vitória.

Para o titular da Delegacia de Trânsito, Fabiano Contarato, houve uma interpretação equivocada do artigo 277 por parte do conselho estadual. "Existe o motorista que está dirigindo sóbrio, que não fez uso de bebida alcoólica, existe o motorista que está dirigindo alcoolizado, ou seja, fez uso de bebida alcoólica, mas não apresenta nenhum sinal, e existe o embriagado, que apresenta sinais característicos. No Brasil, dirigir alcoolizado tem repercussão nas esferas administrativa e criminal", explicou o delegado.
De acordo com Contarato, para o crime, é preciso apresentar sinais característicos de embriagues. Já para a transgressão administrativa não há necessidade de sintomas perceptíveis.. "A lei é clara nesse sentido. O parágrafo terceiro do artigo 277 fala que serão aplicadas e medidas administrativas a todo condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos testes ou procedimentos estabelecidos, por uma questão óbvia", destacou.

Fonte: Redação globo.com
 
Por:  Ana Luiza Schetine    |      Imprimir