Categoria Geral  Noticia Atualizada em 04-09-2014

Taxista é condenado a pagar R$ 5 mil após chamar atendente
Caso aconteceu em 2010 em uma unidade do Poupatempo em Santos, SP. Funcionária acabou pedindo demissão por temer novas ofensas no local.
Taxista é condenado a pagar R$ 5 mil após chamar atendente
Foto: g1.globo.com

Um taxista foi condenado ao pagamento de uma indenização de R$ 5 mil a título de dano moral por chamar uma funcionária do Poupatempo de Santos, no litoral de São Paulo, de "macaca". O caso de racismo foi decidido na mesma semana em que houve o episódio referente ao goleiro Aranha, do Santos Futebol Clube.
Segundo o processo, o taxista autônomo Carlos Alberto Valente, de 57 anos, não se deu por satisfeito com o atendimento realizado pela funcionária pública Marcela de Oliveira Fernandes, em janeiro de 2010, no Poupatempo de Santos. Uma das testemunhas declarou em audiência que ouviu o taxista chamar Marcela de "macaca". A mesma pessoa afirmou que não viu o começo da discussão, mas que quando há insatisfação com o atendimento presto, é feita uma reclamação por escrito aos superiores da atendente. Marcela registrou boletim de ocorrência no 1º DP de Santos, que deu origem a um processo criminal, e ajuizou a ação cível.
O juiz Daniel Ribeiro de Paula, da 3ª Vara do Juizado Especial Cível (JEC) de Santos, condenou o taxista ao pagamento de indenização de R$ 5 mil, a título de dano moral. Além da vítima e do réu, duas testemunhas da acusação e três da defesa depuseram no processo. O juiz levou em conta que o Poupatempo é frequentado por um grande número de pessoas, com um movimento diário de quase 7 mil atendimentos. A decisão referente ao taxista ainda cabe recurso.
A defesa de Valente requereu a absolvição com base no Inciso V do Artigo 386 do Código de Processo Penal (não haver prova de que o réu tenha concorrido para a infração penal). O Ministério Público, por sua vez, postulou a condenação pelo crime de injúria consistente na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. O crime é punível com reclusão de um a três anos. A magistrada fixou a pena em seu patamar mínimo, a ser cumprida em regime aberto, por se tratar de réu primário. A juíza também converteu a pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade por um ano.
Segundo ela, após o episódio, ela pediu para ser transferida do Poupatempo, por causa do constrangimento que sofreu e por temer eventual retorno do acusado ao local para novas injúrias ou até mesmo algo mais grave.

Fonte: g1.globo.com
 
Por:  Gabrielly Rebolo    |      Imprimir