Categoria Geral  Noticia Atualizada em 23-09-2014

Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Rose
Candidata terá 1 minuto para esclarecer fatos considerados ofensivos. Programa de Neucimar Fraga fez afirmações em 10 de setembro no rádio.
Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Rose
Foto: g1.globo.com

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) concedeu o direito de resposta à candidata ao Senado, Rose de Freitas (PMDB), nas propagandas de Neucimar Fraga (PV) para esclarecer fatos considerados ofensivos apresentados durante o programa eleitoral gratuito.

A candidata terá o tempo de um minuto durante a manhã e um minuto durante a tarde para responder as afirmações consideradas "inverídicas, ofensivas e injuriosas", de acordo com a representação apresentada pela defesa de Rose de Freitas.

Em um trecho da propaganda, exibida durante a manhã e a tarde do dia 10 de setembro no rádio, o locutor afirmou que "essa não é aquela que fala que é municipalista, mas faz tempo que não apresenta um projeto no Congresso? A regra é clara. Se não trabalha não pode nem jogar. Cara de pau, hein", disse.

A propaganda já havia sido suspensa, após a concessão do pedido de liminar. Neucimar recorreu, mas o Ministério Público Eleitoral rejeitou o recurso. O texto da decisão diz que "a propaganda eleitoral difundida no rádio no dia 10/09/2014, nos horários matutino e vespertino, não deixa dúvidas de que a adjetivação atribuída à representante ultrapassa os contornos de crítica política, transbordando para a ofensa da honra subjetiva da candidata".

A assessoria de Neucimar Fraga informou que o candidato ainda não foi notificado e, caso seja possível ingressar com recurso, tomará as medidas cabíveis na Justiça Eleitoral.

Fonte: g1.globo.com
 
Por:  Gabrielly Rebolo    |      Imprimir