Categoria Geral  Noticia Atualizada em 12-12-2014

Emplacamento para maquinas agrícola ocasiona
Será obrigatório para os tratores e máquinas que circularem pelas vias públicas,vicinais e rodovias.
Emplacamento para maquinas agrícola ocasiona
Foto: rbj.com

Produtores de todo o Brasil estão cada dia mais preocupados e revoltados com o emplacamento nas suas maquinas agrícolas, a maioria não sabe bem certo o que fazer, mas uma coisas tem que admitir, o cerco esta se fechando de todos os lados. Entenda como funciona o emplacamento:

- O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é o órgão autorizado pelo (CTB) Código de Trânsito Brasileiro, a legislar sobre os veículos automotores utilizados pela agricultura. O conselho publicou três resoluções nos últimos anos, as duas últimas retardando a data de validade do registro, emplacamento e licenciamento de máquinas agrícolas. O último texto determina 31 de dezembro de 2014 como prazo, por meio da Resolução 447, que adiou a vigência dos prazos previstos nas resoluções 429 e 434, ambas vigorantes desde o dia 1º de junho deste ano.

- A lei entende como máquinas agrícolas os tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes. Trator é todo veículo automotor, construído para realizar trabalho agrícola de construção ou pavimentação, e tracionar outros veículos e equipamentos, conforme a Resolução 429.

O registro do veículo é de responsabilidade do fabricante, montadora ou importador, que deverá prestar informações sobre marca, modelo e versão ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para obter o registro no Sistema Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Para o emplacamento, quando necessário, cabe ao proprietário. Ele será obrigatório apenas para os tratores e máquinas que circularem pelas vias públicas, como é o caso das estradas vicinais e rodovias. Assim, não será necessário emplacar aqueles que circulam nos limites das propriedades.

Não cumprir as determinações da resolução deixa o proprietário sujeito à multa gravíssima, além do registro de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do veículo, conforme o CBT.

Fonte: rbj.com
 
Por:  Ingrid Leitte    |      Imprimir