Categoria Geral  Noticia Atualizada em 24-12-2014

Eleitor tem até esta sexta-feira para justificar ausência na
Quem não votou e nem justificou ausência deve comparecer aos cartórios eleitorais com o requerimento de justificativa e a documentação que comprove a impossibilidade de comparecer à votação.
Eleitor tem até esta sexta-feira para justificar ausência na
Foto: www.portalodia.com

O eleitor que deixou de votar no primeiro e segundo turno das eleições gerais em 2014 tem agora até sexta- feira (26) para justificar a ausência junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Cada turno é considerado uma votação autônoma. Dessa maneira, quem não votou e nem justificou ausência deve comparecer aos cartórios eleitorais com o requerimento de justificativa e a documentação que comprove a impossibilidade de comparecer à votação.

De acordo com TRE-PI, o eleitor que estava no exterior no dia do pleito e não fez o cadastro para votar no país onde estava, tem até 30 dias, a contar do dia em que retornou ao Brasil, para justificar a ausência no cartório eleitoral. Os servidores públicos que não votaram e nem justificaram a ausência ficam sem receber os vencimentos até regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.

Adriano Leal, chefe do cartório da 2ª zona eleitoral, ressalta que, mesmo funcionando em regime de recesso, os cartórios eleitorais da capital estão recebendo o eleitor para justificar entre as 7h e 12h. "A justificativa pode ser feita até a próxima sexta-feira, mas o pagamento da multa pode ser feito em outro dia. É importante ressaltar que o eleitor pode se dirigir a qualquer cartório eleitoral para fazer a justificativa, levando além dos documentos pessoais, um documento formal, por exemplo, passagens de ônibus, atestados médicos, declaração da empresa onde trabalha que comprove a impossibilidade de comparecer ao local de votação", explica Adriano Leal.

O eleitor que não votou e nem justificou a ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral deve pagar multa, que varia entre R$ 1,06 a R$ 3,51. Sem a prova de que votou, de que pagou multa ou de que se justificou devidamente a ausência, o eleitor fica sujeito a sanções. Quem não votar em três eleições consecutivas - a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição - e não justificar sua ausência terá a inscrição eleitoral cancelada.

Além disso, o eleitor que não vota ou justifica sua ausência sofre outras sanções como, por exemplo, a impossibilidade de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública; tirar passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; contrair empréstimo em estabelecimento de crédito mantido pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e nas caixas de previdência social; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda; obter certidão de quitação eleitoral, ente outras sanções.

Fonte: www.portalodia.com
 
Por:  Desirée Duque    |      Imprimir