Categoria Geral  Noticia Atualizada em 30-12-2014

Aposentado deve comprovar vida
Se a comprova��o n�o for feita no prazo, o benef�cio ser� suspenso. Procedimento deve ser realizado no banco em que o segurado recebe.
Aposentado deve comprovar vida
Foto: g1.globo.com

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ainda n�o fizeram a comprova��o de vida e a renova��o da senha t�m at� esta ter�a-feira (30) para realizar o procedimento na rede banc�ria. Caso contr�rio, o benef�cio ser� suspenso.

A prova ou comprova��o de vida � um procedimento operacional de confer�ncia e valida��o dos dados do aposentado/pensionista. Ap�s a atualiza��o de todas as informa��es, � recebida uma nova senha. Esse procedimento � obrigat�rio e deve ser feito anualmente.

De acordo com Walter de Faria, diretor-adjunto de opera��es da Federa��o Brasileira de Bancos (Febraban), os bancos est�o alertando seus clientes sobre o fim do prazo, por meio de avisos impressos nos extratos banc�rios ou por mensagens que podem ser lidas nas telas do caixa eletr�nico no momento do saque do benef�cio.

A comprova��o de vida deve ser realizada diretamente no banco em que o segurado recebe o dinheiro do benef�cio.
A comprova��o de vida � um procedimento operacional para conferir e validar os dados do aposentado/pensionista. A presen�a f�sica � exigida para comprovar que o benefici�rio est� realmente vivo. Com isso, � poss�vel monitorar se os recursos est�o sendo pagos corretamente, evitando-se poss�veis fraudes.

Documentos de identifica��o
O procedimento deve ser feito por aposentados, pensionistas e demais segurados que recebem benef�cio do INSS. Devem ser levados � ag�ncia banc�ria documento de identifica��o com foto e de f� p�blica, como carteira de identidade, carteira de trabalho e CNH.
O ideal � que o aposentado ou pensionista fa�a o procedimento no dia em que recebe o benef�cio. O aposentado ou pensionista deve ir diretamente ao caixa. Esse procedimento tamb�m pode feito pelos canais eletr�nicos do banco, desde que o cliente seja correntista da institui��o financeira.
Os benefici�rios que n�o puderem ir �s ag�ncias banc�rias, por motivos de doen�a ou dificuldade de locomo��o, podem recorrer a um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Para o procurador se cadastrar no INSS, � necess�rio que ele compare�a a uma ag�ncia da Previd�ncia Social acompanhado pelo benefici�rio que passar� a representar. O procurador dever� apresentar procura��o devidamente assinada, conforme modelo dispon�vel no site da Previd�ncia Social (http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form011.html), ou registrada em cart�rio (se o benefici�rio for n�o alfabetizado), atestado m�dico (emitido nos �ltimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomo��o do benefici�rio, al�m dos documentos de identifica��o do benefici�rio e do procurador.

Fonte: g1.globo.com
 
Por:  Ingrid Leitte    |      Imprimir