Categoria Geral  Noticia Atualizada em 30-12-2014

Volta do Ano Novo terá 700 mil passageiros em aeroportos
Índice de atrasos superiores a 30 minutos em voos ficou em 11,6% no período do Natal.
Volta do Ano Novo terá 700 mil passageiros em aeroportos
Foto: circuitomt.com

A SAC (Secretaria da Aviação Civil) estima que 700 mil pessoas devem viajar de avião no dia 2 de janeiro, próximo pico de tráfego nos aeroportos do País. O órgão espera que os terminais sejam usados por 20 milhões de passageiros em dezembro, número 7% maior do que foi registrado no mesmo período do ano passado.

Durante as festas de final de ano, além de paciência com possíveis atrasos, os passageiros de voos nacionais devem chegar 1h30 antes do horário para despachar bagagem com tranquilidade. No caso de voos internacionais, recomenda-se chegar 2h30 antes do horário marcado (Confira abaixo dicas do Guia de passageiro).

Atrasos

O índice de atrasos superiores a 30 minutos em voos nos 15 principais aeroportos do País ficou em 11,6% entre os dias 22 e 28 de dezembro, de acordo com informações divulgadas pela Secretaria de Aviação Civil ontem (29). Na semana anterior, esse índice havia sido de 14,4%.

Movimentação nos terminais

A Inframerica, que administra o aeroporto de Brasília, espera atender nos dias 29 e 30 de dezembro cerca de 110 mil passageiros, entre embarques, desembarques e conexões. Estão programados 1.020 voos. No último dia do ano, 50 mil pessoas podem usar o terminal.

Já a administradora do aeroporto internacional de Belo Horizonte, BH Airport, estima um aumento médio de 5,7% no número de passageiros entre os dias 15 de dezembro e 6 de janeiro de 2015. De 15 a 22 de dezembro, a empresa já atendeu 302.400 pessoas.

Do primeiro dia do mês até o último domingo (28), cerca de 3.170.000 pessoas passaram pelo Aeroporto Internacional de Guarulhos, que não divulga projeção de movimentação, apenas números consolidados.

Já a Infraero indicou em nota publicada em seu site que o fluxo de passageiros nos 60 aeroportos que administra deve ficar próximo a 9,25 milhões, em dezembro.

Posso transferir a minha passagem para outra pessoa?
Não. A passagem aérea é pessoal e intransferível, ou seja, o nome do passageiro registrado na passagem, no momento da compra, não poderá ser mudado depois. Isso significa que somente essa pessoa está autorizada a viajar com esse bilhete.

Qual o tamanho da bagagem permitida?
Os limites da bagagem de mão são definidos por critérios de segurança para atender ao peso máximo. Em voos domésticos, a bagagem não pode ser maior do que 115cm e até 5kg. Dentro da área de bagagem do avião, o passageiro pode levar até 23 kg em voos domésticos.

O horário do meu embarque pode ser alterado?
Sim. Em alguns casos, o passageiro pode ser impedido de embarcar no voo que havia planejado. Isso pode acontecer, por exemplo, quando uma aeronave precisa de manutenção não programada e quando um aeroporto é fechado por mau tempo.

Quais os meus direitos nos casos de atraso ou cancelamento?
Nos casos de atraso, cancelamento de voo, embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave ou falta de lugar, o passageiro tem direito à assistência. Essa ajuda deve ser oferecida pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera. A partir de uma hora a companhia precisa fazer uma comunicação. Com duas horas de atraso ela será responsável por dar alimentação ao passageiro. A partir de quatro horas tem que fornecer hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se o passageiro estiver na cidade em que mora, a empresa deve oferecer apenas o transporte para a residência do afetado. Se o atraso for superior a quatro horas ou houver cancelamento do voo, o passageiro tem que receber opções de reacomodação ou reembolso.

Como fica a situação do passageiro no caso em que o aeroporto foi fechado?
Um aeroporto "fecha" quando as condições meteorológicas ou operacionais naquele local não são adequadas para pousos e decolagens. Os direitos à assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso tenha sido causado por condições meteorológicas ou operacionais adversas.

Como é feito o reembolso da passagem?
A empresa deverá reembolsar o passageiro de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da passagem. A devolução dos valores já quitados e recebidos pela empresa aérea (compra à vista em dinheiro, cheque compensado ou débito em conta corrente) deverá ser imediata, em dinheiro ou por meio de crédito em conta bancária.

A empresa aérea pode mudar o assento que eu marquei?
Sim. A marcação de assentos pode ser feita pela internet, no momento da compra do bilhete aéreo, check-in via internet ou check-in no balcão do aeroporto. Em caso de necessidade operacional, a companhia aérea poderá reacomodar os passageiros em outros assentos ou deixar a escolha livre a bordo.

O que eu faço quando houver problemas com a devolução da minha bagagem?
Procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito. Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem.

O que acontece se a bagagem for danificada?
Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até sete dias após a data de desembarque.


E nos casos de furto de bagagem? Procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito. Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem

Fonte: circuitomt.com
 
Por:  Ingrid Leitte    |      Imprimir