Categoria Opinião  Noticia Atualizada em 06-01-2015

MINIRREFORMA DA PREVIDÊNCIA

MINIRREFORMA DA PREVIDÊNCIA

Nossa Constituição Federal de 1988 logo no seu Art. 1º estabelece ser um dos fundamentos de nossa República brasileira a dignidade da pessoa humana (Inciso III). E um dos corolários deste elevado fundamento são os direitos sociais. Dentre estes, a Constituição acertadamente fez previsão expressa do direito à previdência social.

Os direitos sociais, em última análise, constituem-se em uma conquista universal do ser humano. São frutos de seculares e sangrentas batalhas civis entre os cidadãos e a tirania do Estado. Vencendo guilhotinas, cadafalsos e baionetas, gloriosamente a heroica luta por esses sagrados direitos do cidadão e da cidadã foram reconhecidos por reis e príncipes.

Hoje, os direitos sociais, assim como todos os demais direitos humanos expressamente conferidos aos povos de todas as Nações do globo, pelas suas leis vigentes, revestem-se da cláusula da proibição do retrocesso. Assim, jamais será conferido ao Soberano e nem ao Parlamento a oportunidade ou licença para ir de encontro à histórica evolução social de seu povo. Qualquer aliança política em sentido contrário traduz-se em crime de lesa-pátria.

Pois bem. Às vésperas do último Ano-Novo a Senhora Presidente da República edita Medida Provisória reduzindo dramaticamente o pagamento de benefícios sociais da Previdência Social. Entre as novas regras do Governo Federal, a pensão por morte conferida à viúva do patamar de 100% do salário de benefício fica reduzida a 50%, mais ínfimos 10% por filho. Tudo, sob a perspectiva de que tais medidas gerarão uma economia de R$ 18 Bilhões por ano nos cofres públicos.

Acontece que a economia desejada pelo Governo Federal envereda-se por caminho equivocado, contrário ao sentimento nacional de preservação e intangibilidade dos direitos sociais, aqui, de uma previdência social digna, a possibilitar um envelhecimento honrado de milhões de brasileiros.

A economia almejada pelo Governo Federal, mantendo incólume os direitos sociais, deve, sim, perpassar unicamente pelo combate insistente e exitoso à corrupção, à sonegação de tributos, à improbidade administrativa, à evasão de divisas e outros males que sangram o Tesouro Nacional. Por que não despertar o adormecido Imposto Sobre Grandes Fortunas, jamais cobrado no Brasil? Por que não estabelecer rito processual célere e sumário de cobrança de dinheiro surrupiado dos cofres públicos? Por que não inverter-se a presunção de boa-fé nos casos de posse de bens e propriedades incompatíveis com a função pública exercida pelo larápio agente público?

Espera-se que o Parlamento brasileiro ou, em último caso, o Supremo Tribunal Federal, assegurem ao povo brasileiro a manutenção de suas conquistas sociais, derrubando qualquer atendado a um de seus mais sagrados direitos fundamentais, qual seja, a aposentadoria digna e integral de nossas crianças e viúvas.

Não podemos retroceder.


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Por:  Carlos Eduardo Rios do Amaral    |      Imprimir