Categoria Geral  Noticia Atualizada em 28-01-2015

Combate ao trabalho escravo
No dia 13 de janeiro do ano em curso, o governador Rui Costa sancionou a Lei 13.221/15.
Combate ao trabalho escravo
Foto: tribunadabahia.com.br

Esse instrumento normativo fixa san��es mais rigorosas �s empresas envolvidas com a explora��o do trabalho escravo na Bahia, atrav�s da determina��o do cancelamento do Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD/ICMS) daquelas que se beneficiem, de forma direta ou indireta, na produ��o de bens e servi�os, em qualquer etapa da cadeia produtiva sob sua responsabilidade, do trabalho escravo ou em condi��es an�logas � escravid�o, dentre outras puni��es de igual monta.

A citada lei foi publicada quinze dias antes da data que marca o d�cimo primeiro ano em que se verificou o triste assassinato de tr�s Auditores Fiscais do Trabalho e de um T�cnico de Transporte do quadro do Minist�rio do Trabalho e Emprego lotados na SRTE/MG, todos covardemente executados numa emboscada em Una�, cidade localizada no Noroeste de Minas Gerais, em 28 de janeiro de 2004, quando se dirigiam para realizar inspe��o em propriedades rurais denunciadas pela pr�tica de trabalho escravo. Esse epis�dio ficou conhecido como Chacina da Una�. A partir de ent�o, o dia 28 de janeiro foi oficialmente declarado Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, numa homenagem �queles servidores que tiveram as suas vidas ceifadas em pleno exerc�cio do seu mister funcional.

A inaptid�o da inscri��o do CAD/ICMS implicar� aos s�cios, pessoas f�sicas ou jur�dicas, em conjunto ou separadamente, do estabelecimento penalizado, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele, e a proibi��o de entrarem com pedido de inscri��o de nova empresa, no mesmo ramo de atividade. Do ponto de vista formal, essas medidas dever�o obstacularizar o desempenho da atividade econ�mica desejada.

Al�m de estabelecer o cancelamento do referido cadastro estadual, a sobredita lei estadual determina que as empresas que fomentarem o trabalho escravo ou em condi��es an�logas � escravid�o ficar�o impedidas de contratar com o Poder P�blico Estadual e perder�o os benef�cios fiscais e administrativos concedidos por �rg�os e entidades da Administra��o P�blica Estadual.
Nessa linha, est�o inclu�dos benef�cios fiscais e administrativos, tais como remiss�o, anistia e redu��o da base de c�lculo de tributos, e ainda a concess�o de financiamento nos estabelecimentos oficiais do Estado, como a Desenbahia.
S�o provid�ncias administrativas que, ao lado das san��es j� existentes no C�digo Penal e em leis esparsas, podem produzir importantes resultados no enfrentamento dessa verdadeira chaga presente na sociedade brasileira.

As restri��es que est�o institu�das na lei estadual em refer�ncia prevalecer�o pelo prazo de 10 (dez) anos, prazo este que ser� contado da data da aplica��o da penalidade. Trata-se de um per�odo extremamente longo para imposi��o dessa pena, o que demonstra a vontade do legislador de inibir essa pr�tica nefasta em nosso Estado.

Apenas para comparar, no plano federal a Portaria Interministerial n� 2, de 12/05/2011, que enuncia regras sobre o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condi��es an�logas � de escravo, e que foi editada em substitui��o � Portaria MTE n� 540, de 19/10/2004, fixa o prazo de 02 (dois) anos para exclus�o do infrator do aludido cadastro nacional.
A multimencionada lei estadual carece de regulamenta��o, por meio de Decreto da lavra do Excelent�ssimo Governador do Estado da Bahia, que disp�e de 90 dias para cumprir tal desiderato, com vistas a instituir, dentre outros esclarecimentos, as regras para realiza��o do procedimento administrativo destinado � imposi��o de tais penas, prazos para exercer o contradit�rio e a ampla defesa, provid�ncias que a empresa possa adotar para obter a posterior exclus�o do antedito cadastro etc.

Ser� realizado um semin�rio em Salvador, no dia 28 de janeiro do ano em curso, para registrar essa importante data e discutir os temas mais efervescentes em derredor do trabalho escravo na atualidade. Ser� objeto de aprecia��o no aludido conclave a recente decis�o do Supremo Tribunal Federal de proibir a divulga��o da chamada Lista Suja � rela��o de empregadores flagrados usando m�o de obra an�loga � de escravos �, os debates acerca da regulamenta��o da Emenda Constitucional 443, que estabelece san��es para os empregadores flagrados usando o trabalho escravo (inclusive confisco da propriedade), dentre outros assuntos de t�o semelhante import�ncia.

O evento ocorrer� a partir das 14 horas, no Audit�rio da Procuradoria Regional do Trabalho da Quinta Regi�o - Bahia, localizado no Corredor da Vit�ria. A inscri��o � gratuita e poder� ser realizada no pr�prio local. Esta ser� uma grande oportunidade para que a sociedade baiana discuta a tem�tica e procure entender como se caracteriza esse c�ncer social, que insiste em se perpetuar em nosso Estado e expandir os seus tent�culos inclusive para as regi�es metropolitanas, como um fen�meno neopl�sico sedento por proliferar os seus efeitos impunemente e sem limites, motivo de vergonha para todos que lutam pela garantia de tratamento digno ao trabalhador enquanto ser humano.

Fonte: tribunadabahia.com.br
 
Por:  Ludyanna Ferreira    |      Imprimir