Categoria Geral  Noticia Atualizada em 30-01-2015

Empresas têm até hoje para aderir ao Simples Nacional
O prazo final aplica-se às micro e pequenas empresas que já estão em atividade
Empresas têm até hoje para aderir ao Simples Nacional
Foto: avozdacidade.com

As micro e pequenas empresas que quiserem alterar o regime atual e tributação e aderir ao novo Simples Nacional têm até amanhã (30) para fazer o pedido. O programa é um regime simplificado e compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, possibilitando o pagamento de até oito tributos federais em apenas uma guia e podendo reduzir em até 40% o imposto.

De acordo com o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Barra Mansa, Alício Camargo, as alterações no Simples Nacional são para o Movimento Lojista uma grande vitória que beneficiará milhões em todo o país. "A nossa união e representatividade das CDLs, FCDLs (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas) e CNDL (Conferedação Nacional de Dirigentes Lojistas) conquistaram avanços na Lei Geral em benefício das nossas pequenas e médias empresas. Todas as lutas em prol desses benefícios serão nossas bandeiras, pois acreditamos que não há desenvolvimento nesse país se não incluirmos as micro e pequenas empresas em todo o contexto. Afinal, são elas as responsáveis por 27% do PIB [Produto Interno Bruto] brasileiro; por 52% de todos os empregos com carteira assinada; e por 40% da massa salarial do país", pontuou Alício.

Caso o pedido de alteração seja aceito, a mudança será retroativa ao dia 1º de janeiro, no entanto, passado o prazo, a migração só será permitida em 2016. O dia 30 de janeiro é a data limite para as empresas que já estão em atividade. Empresas em início de atividade o prazo para solicitação da opção é 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Quando aceita, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
A adesão deve ser feita no site do Simples Nacional. Durante o período da opção, é possível fazer a regularização de eventuais pendências que impeçam o ingresso no Simples Nacional. A análise da solicitação é feita pela União, por estados e municípios em conjunto. Portanto, a empresa não pode ter pendências em nenhum ente federativo.

O Simples Nacional ou Supersimples é destinado ao micro e pequeno empresário que fatura até R$ 3,6 milhões por ano. Este ano, uma mudança nas regras estendeu o benefício para 142 categorias. Entre as áreas autorizadas pela Lei Complementar 147, estão: medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; medicina veterinária;
odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite; fisioterapia; advocacia; serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação; arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
corretagem; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; perícia, leilão e avaliação;
auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; jornalismo e publicidade; agenciamento, exceto de mão-de-obra; outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural;
produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas; produção ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante.

NOTA DA CNDL

Devido a fraudes aplicadas em cima do Simples Nacional, a CNDL informa que não existe taxa de renovação ou inscrição para o programa. "Tendo em vista as fraudes que estão sendo praticadas, solicitamos às entidades de apoio e representação que informem às micro e pequenas empresas que não existe essa taxa. Portanto, nenhum pagamento deve condicionar a opção ou a renovação. Essa inclusão depende exclusivamente do atendimento às exigências da LC 123/06 e da opção gratuita realizada no Cadastro do Simples Nacional".

Fonte: avozdacidade.com
 
Por:  Desirée Duque    |      Imprimir