Categoria Geral  Noticia Atualizada em 19-02-2015

Ministro do STF nega validar provas da Operação Castelo de A
Provas foram consideradas ilegais em 2011 pelo Superior Tribunal de Justiça Ministro Barroso não viu validade em recurso apresentado pela PGR.
Ministro do STF nega validar provas da Operação Castelo de A
Foto:

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso da Procuradoria Geral da República que tenta validar as provas da Operação Castelo de Areia, deflagrada em 2009 e que apurou o envolvimento de doleiros e da construtora Camargo Corrêa em desvio de dinheiro de obras públicas. A Procuradoria ainda poderá recorrer para tentar decisão colegiada nas turmas ou no plenário.
Em abril de 2011, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou ilegais as provas produzidas a partir de interceptações telefônicas na operação da Polícia Federal. Para o STJ, as investigações foram nulas porque partiram de denúncia anônima e o juiz não poderia ter autorizado a quebra de sigilo telefônico.

A Procuradoria Geral da República recorreu ao próprio tribunal e, em março de 2012, o caso chegou ao Supremo. Na época, o relator era o ministro Joaquim Barbosa, hoje aposentado. Quando ele virou presidente da Corte o processo ficou parado e foi distribuído em junho de 2013 para o então recém empossado ministro, Luís Roberto Barroso.
Na última sexta-feira (13), Barroso decidiu sobre o caso, rejeitando o pedido da Procuradoria. Para o ministro, o recuso não poderia ser aceito porque isso exigiria reanálise de fatos e provas já discutidos no STJ.
"O Ministério Público Federal postula o provimento do extraordinário sob a alegação de que a quebra do sigilo dos dados do recorrido se deu com apoio tanto em delação anônima quanto em investigações preliminares do Departamento de Polícia Federal em São Paulo. [...] Tendo em vista que o acolhimento da pretensão veiculada no apelo extremo dependeria do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, [...] é inviável."
O ministro também destacou que não há questão constitucional apontada pelo Ministério Público, que demandasse que o caso fosse julgado pelo Supremo. "Diante do exposto, pelas razões processuais já assinaladas - impossibilidade de reexame de prova (Súmula nº 279) e ausência de questão constitucional -, e sem qualquer juízo de valor acerca dos fatos subjacentes, nego seguimento ao recurso."
Histórico
Em janeiro de 2010, o então presidente do STJ, ministro Cezar Asfor Rocha, determinou a suspensão dos processos criminais e investigações, até que fosse resolvida a questão sobre a origem das provas.
Em setembro do ano passado, a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, considerou os grampos ilegais. O julgamento foi interrompido duas vezes por pedidos de vista dos ministros Og Fernandes e Celso Limonge.
Em seu voto, o ministro Fernandes defendeu a legalidade das investigações feitas pela Polícia Federal. De acordo com ele, as escutas telefônicas de doleiros e diretores da construtora duraram cerca de um ano e dois meses e mostraram o uso de recursos para driblar fiscalizações, como a criptografia em alguns telefones e a prática de substituir nomes por códigos ou usar palavras em alemão nas conversas.
Além disso, no processo haveria provas da realização de transferência de grandes somas em dinheiro de forma fracionada, do uso de empresas fantasmas para fazer movimentações financeiras e da preocupação em destruir comprovantes das transações bancárias.
Para Fernandes, os grampos "foram imprescindíveis para a continuidade das investigações". Segundo o ministro, depois da denúncia anônima, a Polícia Federal fez diligências e houve o depoimento de uma testemunha em delação premiada que ajudou a identificar envolvidos.
Os ministros Celso Limongi e Haroldo Rodrigues também entenderam que houve irregularidades na colheita das provas. Para Limonge, a Polícia Federal não apresentou os fundamentos necessários para a liberação da quebra de sigilo telefônico.
Segundo o ministro, a autorização da Justiça para os grampos foi "genérica" e poderia ter servido para investigar qualquer pessoa. "A abrangência do deferimento concedendo, indiscriminadamente, senhas foi uma autorização geral, em branco, servindo para a quebra de sigilo de qualquer número de telefone, dando ensejo a verdadeira devassa na vida do suspeito e de qualquer pessoa", disse o ministro.
"Se a polícia desrespeita a norma e se o Ministério Público passa por cima da irregularidade, não pode nem deve o Poder Judiciário conceder beneplácitos a violações à lei. O Judiciário não é mero assistente do desenrolar do processo", declarou Limonge.

Fonte: g1.globo.com
 
Por:  Desirée Duque    |      Imprimir