Categoria Geral  Noticia Atualizada em 25-02-2015

Venda de bebidas a menores agora é crime
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, ontem (24), o Projeto de Lei 5502/13, do Senado, que tipifica como crime, no Estatuto da Criança e do Adolescente, a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. O texto prevê detenção de dois a quatro anos
Venda de bebidas a menores agora é crime
Foto: www.atribunamt.com.br

A penalidade de detenção será aplicada ainda se a pessoa fornecer, servir, ministrar ou entregar de qualquer forma bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a criança ou adolescente. Igual penalidade poderá ser aplicada em relação a outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica se a venda ou entrega ocorrer sem justa causa.
O texto é semelhante a outro (PL 6869/10), também do Senado, sobre o mesmo tema, que previa pena de detenção de seis meses a quatro anos e multa.
CONTRAVENÇÕES PENAIS
Atualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite o enquadramento da conduta como contravenção penal, pois o estatuto não tipifica a penalidade para a proibição de venda da bebida, que já consta na Lei 8.069/90.
A Lei de Contravenções Penais tipifica a venda de bebida alcoólica a menores com pena de prisão simples de dois meses a um ano ou multa. A doutrina jurídica nacional diferencia a reclusão da detenção apenas quanto ao regime inicial de cumprimento da pena. Na primeira, ele pode começar com o regime fechado, semi-aberto ou aberto; enquanto na segunda alternativa não se admite o regime inicial fechado, que pode ocorrer apenas se a mudança for demonstrada necessária.
Já a prisão simples, existente apenas na lei de contravenções, deve ser cumprida sem rigor penitenciário e em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, no regime semi-aberto ou aberto. Não há previsão do regime fechado em nenhuma hipótese para a prisão simples e o condenado fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção.
Para eliminar o conflito entre as duas leis, o projeto aprovado revoga o dispositivo da Lei de Contravenções Penais sobre o tema.
PENA ALTERNATIVA
A grande diferença, portanto, em relação à legislação atual é a tipificação da conduta como crime e a imposição de multa. Como a pena máxima é de quatro anos, seu cumprimento poderá ser feito de acordo com a lei de penas alternativas, que prevê a sua substituição por pena restritiva de direitos.
LEGISLAÇíO MAIS DURA
Ao relatar a matéria pela comissão especial, o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) destacou que um dos fatores da criminalidade é o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes. "O projeto é um avanço na legislação sobre o tema para visar a melhor saúde, a melhor educação e o melhor ambiente para a família brasileira", afirmou.
Para o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), a Câmara precisa "travar uma verdadeira guerra contra a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos". Macris propõe que o Parlamento tenha a mesma iniciativa que resultou na restrição ao fumo. O deputado, que foi relator da Comissão Especial sobre o Consumo Abusivo de Bebida Alcoólica em 2012, criticou a falta de uma legislação mais dura quanto à propaganda e ao consumo excessivo.

Fonte: www.atribunamt.com.br
 
Por:  Desirée Duque    |      Imprimir