Categoria Geral  Noticia Atualizada em 26-02-2015

STF revoga liminar e determina volta de Búrigo à Prefeitura
Decisão foi tomada na quarta-feira (25) pelo ministro Luiz Fux. Salvaro havia sido empossado após decisão liminar do próprio STF.
STF revoga liminar e determina volta de Búrigo à Prefeitura
Foto: g1.globo.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a volta de Márcio Búrigo (PP) à Prefeitura de Criciúma, no Sul de Santa Catarina. A decisão foi tomada na quarta-feira (25), porém ainda não há data definida para a posse. A Prefeitura informou que não havia sido notificada sobre a decisão até as 8h desta quinta (26).
Uma decisão liminar do próprio STF resultou na posse de Clésio Salvaro (PSDB) no executivo. Ele assumiu a prefeitura em 15 de janeiro deste ano, no lugar de Búrigo.
Pela resolução de quarta de Luiz Fux, ministro do STF, foi revogada a liminar concedida por Ricardo Lewandowski em 8 de janeiro que determinou a posse imediata de Salvaro.
Em 2012, Salvaro obteve o maior número de votos nas eleições de 2012, mas a candidatura dele foi indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa.

Entenda o caso
Salvaro se candidatou à reeleição em 2012 com Búrigo para vice-prefeito. No primeiro turno das eleições de 2012, em 7 de outubro, Salvaro obteve 76,48% dos votos.
Na contagem do TSE, no entanto, os votos recebidos por ele foram contabilizados como nulos. Em 6 de novembro daquele ano, o Tribunal decidiu pela cassação da candidatura do político.
Como ele obteve mais de 50% dos votos, foram realizadas novas eleições em 3 de março de 2013 e Búrigo foi eleito prefeito. No primeiro mandato, Salvaro foi prefeito de Criciúma de 2009 a 2012, com Búrigo como vice.

Salvaro considerado inelegível
A irregularidade pela qual Salvaro foi enquadrado ocorreu em uma cerimônia de casamento coletivo em 2008, que teve colaboração do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ele foi considerado pela Justiça Eleitoral catarinense inelegível por três anos por abuso de poder político.
Porém, pela reformulação das alíneas "d", "e" e "j" do inciso I do artigo 1º da Lei de Inegibilidades, em 2010, a candidatura dele não seria considerada nas eleições dos próximos oito anos, em vez dos três pelos quais Salvaro foi condenado.
No julgamento da ação cautelar 3786, o ministro do STF Ricardo Lewandowski relatou que Salvaro foi condenado inelegível por três anos em maio de 2009, antes da nova redação da Lei de Inelegibilidades, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Dessa forma, Lewandowski determinou a posse imediata de Salvaro na prefeitura. No dia 12 de janeiro, Búrigo pediu reconsideração da liminar, o que foi negado pelo STF.
Posse
Salvaro tomou posse como prefeito de Criciúma em 15 de janeiro. No dia seguinte, ele anunciou ou os três primeiros secretários de governo. Em 19 de janeiro, Búrigo assumiu como vice-prefeito.

Fonte: g1.globo.com
 
Por:  Desirée Duque    |      Imprimir