Categoria Geral  Noticia Atualizada em 05-03-2015

Os limites de deduções do Imposto de Renda 2015
Como o próprio nome sugere, o Imposto de Renda incide sobre seus rendimentos. Mas, dependendo das despesas realizadas ao longo de 2014, a base de cálculo para o imposto pode ser reduzida e você pode ter menos imposto a pagar, ou até ter direito à restitui
Os limites de deduções do Imposto de Renda 2015
Foto: exame.abril.com.br

Para a infelicidade dos contribuintes, contudo, nem todos os gastos realizados no ano anterior podem ajudar a diminuir a mordida do leão.

Os gastos que jogam a seu favor na declaração de IR são apenas as chamadas despesas dedutíveis, que nada mais são do que algumas classes de gastos definidas pela Receita Federal que por serem consideradas mais necessárias justificam o abatimento sobre o imposto.

"Pela Constituição, uma das obrigações do Estado é prover educação, saúde, habitação, etc. Tendo em vista que as escolas públicas, por exemplo, não cumprem esse dever de educação com a qualidade esperada, o governo dá um incentivo fiscal para quem paga a escola particular e devolve parte desse investimento", explica Samir Choaib, advogado especialista em Imposto de Renda.

Além de não permitir que todos nossos gastos reduzam a base do imposto a pagar - afinal não é interessante para o governo não sobrar nada para aplicar sua mordida - a Receita também limita os valores de dedução de alguns dos gastos que podem ser abatidos.

E alguns limites são bem baixos, por sinal. Os gastos com educação, por exemplo, só podem ser abatidos até o teto 3.375,83 reais. Por mais que o contribuinte tenha gasto 15 mil reais com a escola de seus filhos, ele só poderá informar parte dessa despesa, limitada aos 3.375,83 reais.

Caso sua renda em 2014 o enquadre na faixa de imposto de 27,5% (válida para rendimentos anuais acima de 53.565,72 reais), no final das contas ele terá apenas 928 reais (27,5% sobre os 3.375,83 reais) descontados da base de cálculo do imposto, o que não chega a cobrir nem uma mensalidade escolar em muitos casos.

Veja a seguir os limites e regras de deduções válidos para a Declaração de Ajuste Anual de 2015:

Valor do abatimento para quem opta pela declaração simplificada: 15.880,89 reais

Antes de partir para os limites dos gastos dedutíveis de fato, é importante lembrar que as deduções só são permitidas se o contribuinte optar pelo modelo de declaração completa.

Isso acontece porque a declaração simplificada garante um abatimento único de 20% sobre a renda tributável do contribuinte, que pode ou não ser mais vantajoso que o desconto obtido pelo abatimento individual das despesas dedutíveis na declaração completa.

Neste ano, o desconto único de 20% é limitado ao teto de 15.880,89 reais. No ano passado, esse limite era de 15.197,02 reais.

A declaração completa permite a dedução de uma série de despesas, como gastos com educação e saúde, além do abatimento de dependentes.

Ao preencher toda a declaração com os dados exigidos, o próprio programa gerador do Imposto de Renda indica qual modelo é mais vantajoso para o contribuinte.

Valor do abatimento para dependentes: 2.156,52 reais

Quem usa a declaração completa poderá abater um valor de 2.156,52 reais por cada dependente informado na declaração. No ano passado, o valor era de 2.063,64 reais.

Valor do abatimento para despesas com educação: 3.375,83 reais

Na declaração completa também será possível abater despesas com educação até o limite de 3.375,83 reais. No ano passado, esse limite era de 3.230,46 reais.

Podem ser abatidas apenas despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado.

Gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios, não entram na lista.

Valor do abatimento de empregado doméstico: 1.152,88 reais

Na declaração completa, será possível deduzir até 1.152,88 reais em despesas com um empregado doméstico. No ano passado, o limite era de 1.078,08 reais.

Valor do abatimento com despesas médicas: ilimitado

Não há limites de valor para a dedução dos gastos com saúde. As restrições neste caso ficam por conta do tipo de despesa médica que pode ser declarado e dos documentos que comprovam que o gasto ocorreu de fato.

Entre as despesas médicas dedutíveis na declaração de IR estão os gastos com hospitalização, exames, consultas, aparelhos e próteses e planos de saúde, realizados em benefício do declarante e de seus dependentes (veja em detalhes todas as despesas médicas dedutíveis).

Para declarar essas despesas, no entanto, é preciso ter em mãos os comprovantes, como recibos e notas fiscais ou o informe enviado pelo plano de saúde, que contenham o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

Abatimento de doações incentivadas: limitado a 6% do imposto de renda devido

Contam com a possibilidade de abatimento do imposto a pagar as contribuições às instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais.

Assim sendo, as doações incentivadas só podem ser feitas aos: fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.

Essas doações não podem, somadas, ultrapassar o limite global de 6% do imposto de renda devido. Assim, se o imposto devido for de 3 mil reais, o valor máximo de dedução é de 180 reais para esses tipos de doação juntos.

Veja a matéria completa sobre como realizar doações incentivadas e posteriormente abatê-las no imposto de renda.

Abatimento de contribuições à Previdência Social: ilimitado

O contribuinte pode deduzir a totalidade das contribuições feitas ao INSS, seja como celetista, seja como autônomo, desde que tenha recebido rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em 2014.

Também é possível deduzir o INSS pago por um dependente que tenha rendimentos tributáveis próprios, tributados em conjunto com os do declarante, portanto.

Veja a matéria completa sobre a declaração de INSS no IR

Contribuição à Previdência Complementar: limitada a 12% dos rendimentos tributáveis

Quem contribui a um plano de previdência privada aberta da modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), ou para o fundo de pensão oferecido pela empresa pode deduzir as contribuições feitas da base de cálculo do seu IR até o limite de 12% da renda tributável.

Assim, se a renda tributável de um contribuinte tiver sido de 100 mil reais em 2014 - sujeita à alíquota de 27,5% - essa pessoa poderá abater as contribuições aos planos até o limite de 12 mil reais.

Isso significa que esse contribuinte terá direito a uma restituição de 3.300 reais neste ano (27,5% de 12 mil reais) ou, se tiver imposto a pagar, pagará 3.300 reais a menos.

Vale lembrar que o benefício não se trata de uma isenção de IR, mas um adiamento do pagamento. Quando essa pessoa for resgatar seus recursos no futuro, a tributação incidirá não só sobre a rentabilidade, mas sobre todo o montante investido.

Fonte: exame.abril.com.br
 
Por:  Desirée Duque    |      Imprimir