Categoria Geral  Noticia Atualizada em 11-03-2015

Governo publica MP com correção escalonada da tabela do IR
A presidente Dilma Rousseff editou a Medida Provisória 670 para aplicar uma correção escalonada na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, conforme acordo fechado na terça-feira, 10, entre o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e o presidente do Senado
Governo publica MP com correção escalonada da tabela do IR
Foto: www.dgabc.com.br

A matéria é, também, ao mesmo tempo, um passo importante do Palácio do Planalto nas negociações para melhorar a relação com o Legislativo e garantir a governabilidade, diante de um Congresso fortemente marcado pelos desdobramentos da Operação Lava Jato.

A MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje. Segundo o texto, a partir de abril serão aplicadas quatro faixas de reajuste de acordo com a faixa de renda do contribuinte: 6,5%, 6%, 5% e 4,5%. Com isso, contribuintes com renda mensal de até 1.903,98 ficarão isentos do recolhimento do tributo. Aqueles com renda entre 1.903,99 e 2.826,65 serão taxados a uma alíquota de 7,5%; os que ganham entre 2.826,66 e 3.751,05 serão taxados a uma alíquota de 15%; para quem recebe entre R$ 3.751,06 e 4.664,68, a cobrança será de 22,5%; para os contribuintes com renda superior a R$ 4.664,68, a alíquota será cheia, de 27,5%.

Na terça-feira, 10, o ministro Levy disse que a medida vai beneficiar os quase 25 milhões de brasileiros que declaram seus rendimentos, em particular quase 16 milhões de pessoas, que ficarão isentas do tributo neste ano. Outros 5 milhões de contribuintes, segundo o ministro, serão contemplados com a correção na faixa de 5,5%.

Levy ainda destacou que o impacto fiscal da medida será de R$ 6 bilhões em um ano, contado a partir de 2 de abril próximo, e que o governo buscará, também em parceria com os parlamentares, uma forma de acomodar essa redução na arrecadação. A absorção desse montante não irá afetar a meta de superávit primário de 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB), garantiu o ministro.

Fonte: www.dgabc.com.br
 
Por:  Desirée Duque    |      Imprimir