Categoria Geral  Noticia Atualizada em 30-03-2015

Como declarar aposentadoria pelo INSS e resgatar IR pago?
Dúvida do internauta: Estou aposentado e nos pagamentos do INSS foi descontado Imposto de Renda. Como devo proceder para inserir (e resgatar) esses valores em minha declaração de Imposto de Renda?
Como declarar aposentadoria pelo INSS e resgatar IR pago?
Foto: www.msn.com

Resposta de Antonio Teixeira Bacalhau*:

Em 2014, o rendimento de aposentadoria isento de tributação, para contribuintes com 65 anos ou mais, correspondia ao valor de 1.787,77 reais multiplicado por 13 meses, o equivalente a 12 salários, mais o 13º salário, totalizando 23.241,01 reais.

Observe que essa isenção é aplicada a partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos.

O valor isento é informado no Comprovante de Rendimentos fornecido pela Previdência Social. Essa parcela da aposentadoria que conta com a isenção de tributação deve ser informada na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", com o código 06.

Os rendimentos recebidos pelo aposentado que excederem esse limite, devem ser informados de outra forma. Eles são considerados rendimentos sujeitos à tributação e devem ser incluídos na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Ao informar os benefícios, fique atento ao novo número de CNPJ do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que foi alterado no ano passado. De acordo com o Ministério da Previdência Social, o número correto de CNPJ a ser usado é o 16.727.230.0001-97.

Esse Imposto de Renda retido na fonte pode ser compensado, se for o caso. Isso acontecerá se, depois de informar todos os seus rendimentos e despesas ao longo de 2014, o programa gerador da declaração calcular que o contribuinte pagou mais imposto do que devia no ano passado.

Os aposentados que tiverem outras rendas tributáveis além da aposentadoria devem incluí-las nas fichas correspondentes.

Por exemplo, se o aposentado continuou trabalhando em 2014 e recebeu salários da empresa, os valores devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidas de Pessoa Jurídica". Nesse caso, com o acréscimo de rendimentos tributáveis, ele poderá não ter restituição ou até ter imposto a pagar.

Já os rendimentos recebidos por pessoa física, portador de doença grave, relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações, são isentos de tributação e devem ser informados na linha 07 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

*Antonio Teixeira Bacalhau é consultor de Imposto de Renda da IOB | Sage. A Sage chegou ao Brasil em 2012 com a aquisição das empresas IOB, Folhamatic, EBS, Cenize e Sage XRT. A empresa oferece às pequenas e médias empresas e contadores serviços e softwares para gestão empresarial. A Sage tem cerca de 13 mil colaboradores em 23 países, incluindo Reino Unido e Irlanda, Europa Continental, América do Norte, África do Sul, Austrália, Ásia e Brasil.

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Fonte: www.msn.com
 
Por:  Desirée Duque    |      Imprimir