Categoria Opinião  Noticia Atualizada em 06-04-2015

Afinal de contas, o que significa a maioridade penal?
Qualquer leitor apressado responderia ao t�tulo do presente texto mais ou menos nestes mesmos termos: � a idade a partir da qual o indiv�duo encontra-se sujeito aos rigores da legisla��o penal, � a idade m�nima para uma pessoa poder ser julgada como adult
Afinal de contas, o que significa a maioridade penal?
Foto: Google Imagens

A resposta est� correta, mas incompleta. A solu��o do questionamento feito n�o encontra sua resposta satisfat�ria apenas no Direito Penal. O significado da express�o maioridade penal deve ser examinado � luz de todo o Estado de Direito moderno.

Dentre seus v�rios sentidos, podemos dizer categoricamente que a maioridade penal representa a idade na qual a preserva��o e efetiva��o dos direitos e garantias fundamentais do cidad�o passam a ser uma faculdade legal para o Poder P�blico. O n�o atingimento da maioridade penal, assim, significa dizer que o Estado ainda deve colaborar e investir obrigatoriamente na educa��o, na cultura, no lazer, no esporte, na sa�de e seguran�a da vida dos ainda inimput�veis.

Destarte, reduzir a maioridade penal traduz-se, para muito al�m da Ci�ncia do Direito Penal e Processual Penal, enxugar os limites legais da atua��o e da preocupa��o da Administra��o P�blica com os seus s�ditos.

Tanto que, acaso reduzida a maioridade penal, apenas um �nico dispositivo do C�digo Penal ser� alterado, qual seja, o Art. 27. Logo depois, em pouqu�ssimo tempo, diversas legisla��es extrapenais dever�o se adequar a altera��o da realidade das coisas.

C�digos, estatutos, leis e decretos que regem as diretrizes b�sicas da educa��o, a pol�tica nacional de sa�de p�blica, os contratos e neg�cios jur�dicos do direito civil, comercial e do consumidor, os contratos de trabalho e o regime estatut�rio, o tr�nsito e a seguran�a dos transportes, entre outros in�meros diplomas normativos, dever�o automaticamente sofrer as adapta��es � nova realidade constitucional-penal.

O leigo ou desacostumado � Ci�ncia do Direito � talvez por isso, mais otimista � n�o percebe de in�cio e por ora o quanto a quest�o da idade penal est� umbilicalmente entrela�ada em todo o sistema jur�dico por inteiro, sem exce��o. Isso porque o Estado de Direito deve ser algo congruente, convergindo para um senso legal �nico.

Quando um beb� come�a a dizer "papai" e "mam�e" ou quando um adolescente pede pela primeira vez aos seus respons�veis para "sair � noite", infinitos questionamentos e informa��es em fra��o de segundos s�o transmitidos aos seus pais. Para estes, tudo mudar� a partir desta nova etapa de vida de suas fam�lias, todos dever�o encarar essa nova transforma��o, como algo muito al�m de poucas palavras murmuradas.

� preciso ainda esclarecer ao apressado o que significa a maioridade penal em Pa�ses desenvolvidos do 1� Mundo e em Pa�ses subdesenvolvidos do 3� Mundo.

Nos Pa�ses desenvolvidos do 1� Mundo a quest�o da maioridade penal � apenas serviente � quest�o do combate e repress�o da criminalidade, unicamente. Para estes, n�o importa a idade do indiv�duo, a Administra��o P�blica jamais se desonera de assegurar o bem-estar geral de seu povo em todas as esferas sociais.

Por exemplo, em Pa�ses do 1� Mundo como a Nova Zel�ndia, Estados Unidos e B�lgica a maioridade penal � aqu�m da idade dos dezoito anos. Por�m, no que diz respeito � qualidade de vida e bem-estar de seus cidad�os e cidad�s, em todas as idades, qualquer coment�rio a respeito � dispens�vel.

J� nos Pa�ses do 3� Mundo, a quest�o do funcionamento da pol�tica p�blica � diferente, decepcionante para o seu povo, amarga. Nestes Pa�ses subdesenvolvidos, � necess�rio que exista cuidadosamente lei para tudo funcionar, digo, tentar funcionar (!). Cada esquecimento do legislador, mesmo que seja uma al�nea ou um inciso, representa um al�vio para o Agente P�blico, um processo a menos por improbidade administrativa a seu desfavor.

Veja, assim, que os efeitos e as consequ�ncias da redu��o da maioridade penal entre Pa�ses ricos e Pa�ses pobres s�o absolutamente distintos, n�o guardando nenhuma correspond�ncia jur�dica, social, pol�tica ou econ�mica. Enquanto naqueles a (excelente) qualidade de vida de crian�as, jovens, idosos e adultos, indistintamente, � garantida pelos soberanos, nos Pa�ses pobres a vida de sua gente vai de mal a pior e o Poder P�blico sabidamente ainda se desonera da presta��o de bens e servi�os p�blicos considerando o crit�rio et�rio.

Poder-se-ia argumentar que diante do exposto o Agente P�blico do 3� Mundo, desejando lavar suas m�os, aceitaria de bom agrado a redu��o da maioridade penal pelo Parlamento.

Mais ou menos. Porque reduzir a maioridade penal significa, em �ltima an�lise, prolongar a vida de mais s�ditos pobres e miser�veis, �s custas e sob a responsabilidade administrativa do Estado, em suas cadeias p�blicas. O que n�o se constitui em boa estrat�gia or�ament�ria para o Governo.

Para o Governo terceiro mundista, alternativa pol�tica melhor do que encarcerar uma massa ainda maior de descamisados e descal�os, � assistir passivamente ao assassinato prematuro da massa de seus jovens, na viol�ncia urbana do dia-a-dia das favelas e periferias. Mas n�o sem antes contribu�rem esses mo�os marginalizados para o custeio da previd�ncia social e servir de m�o-de-obra barata nas grandes Cidades.

Claro, quando nesses Pa�ses subdesenvolvidos o Narcotr�fico, o Narco-terrorismo e a importa��o clandestina de armas de fogo e muni��es caminham de bra�os dados ao Poder Estatal constitu�do, em diversas esferas de Governo, a inimputabilidade penal � tamb�m bem atraente para essas organiza��es criminosas multinacionais incrustadas na Administra��o P�blica.

Muitas vezes o choro do Agente P�blico do 3� Mundo contra a redu��o da maioridade penal guarda outras inten��es.

No 3� Mundo quem sempre sai perdendo � o povo. Correndo ou ficando, o bicho come!

Fonte: O Autor
 
Por:  Carlos Eduardo Rios do Amaral    |      Imprimir