Categoria Geral  Noticia Atualizada em 07-04-2015

Declaração do Imposto de Renda deste ano tem algumas novidad
Até o dia 30 deste mês, os contribuintes brasileiros deverão estar com suas declarações do Imposto de Renda (IR) devidamente preenchidas
Declaração do Imposto de Renda deste ano tem algumas novidad

Até o dia 30 deste mês, os contribuintes brasileiros deverão estar com suas declarações do Imposto de Renda (IR) devidamente preenchidas para o posterior envio à Receita Federal. Porém, para a maioria das pessoas, fazer a declaração não é uma tarefa fácil devido à quantidade de informações, e até mesmo documentações que devem estar anexadas ao arquivo. Por isso, é sempre necessário se informar bastante antes de fechar as contas com números pendentes, e, assim evitar cair nas garras do leão.
Para este ano, algumas novidades já estão facilitando a vida do declarante. Entre elas está a permissão do compartilhamento entre dispositivos dos dados da declaração do IR. Com isso, será possível começar a preencher em um dispositivo móvel (smartphone, tablets, notebooks, etc.) e concluir em outro. Também será possível ter a possibilidade de receber, através de um número de celular – informado pelo contribuinte – mensagens da Receita Federal sobre o andamento da sua declaração. Já em relação às novas obrigações, está o preenchimento do CPF dos dependentes a partir de 16 anos.
Mas, durante o adimplemento das despesas, até o mais atento contribuinte pode cometer equívocos. As omissões de rendimentos e a declaração indevida de despesas dedutíveis continuam sendo os erros corriqueiros. "É preciso ter bastante atenção no momento de preenchimentos dos dados e só houver duvidas procurar um especialista da área para saná-las antes do envio da declaração", explica o estrategista tributário, Ailton Santos.
As principais causas, segundo ele, que levam à malha fina são as despesas que diminuem o pagamento do IR. Neste grupo, entram os dependentes não aptos a contar na declaração, equívocos entre o Plano Gerados de Benefícios Livres (PGBL) e o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), digitação de valores errados, atualização de valores de bens sem a devida permissão, além de deixar de informar pensões alimentícias e receitas.
Mas, ainda que haja meios cada vez mais facilitados para que o colaborador do imposto se informe melhor, não são poucas as pessoas que preferem utilizar o serviço de um profissional de contabilidade para preencher a documentação. Para estes casos, Ailton Santos explica que já existem faculdades que trabalham com projetos onde os alunos próximos de se formar orientam os contribuintes. Porém, a depender da complexidade da declaração, esta precisará de um profissional gabaritado.
Dessa forma, será necessário fazer uma pesquisa de mercado e buscar, acima de tudo, boas referências de quem ficará encarregado do serviço. "O ideal é procurar o profissional de sua confiança, e que seja elaborado um contrato de prestação de serviços, pois caso haja algum problema, o cliente poderá acionar o profissional ora contratado. Vale ressaltar que perante a Receita Federal, o único responsável pela declaração é o contribuinte", alerta ele.
Para este ano os limites obrigatórios de rendimentos tributáveis e atividades rurais foram corrigidos em 4,5%. O primeiro que era de R$ 25.661,70, em 2015, será de R$ 26.816,55, enquanto que o outro passará de R$ 128.308,50 para R$ 134.082,75. Sobre os rendimentos isentos e os bens em 31 de dezembro, os limites se mantiveram em R$ 40 mil e R$ 300 mil, respectivamente.
Errou na Declaração de IR? Veja como corrigir
Faltam menos de um mês para o fim do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física e a grande maioria dos contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal.
Um grande problema relacionado ao tema é que muitos contribuintes, na pressa para ser um dos primeiros a entregar, somada com as complicações para preenchimentos, percebem que cometeram erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas.
Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. "Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina".
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:
• Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
• Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
• Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
• Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
• Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar);
• A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
• Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
• Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.
A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:
• Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
• Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
• Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

Fonte: www.tribunadabahia.com.br
 
Por:  Desirée Duque    |      Imprimir