Categoria Geral  Noticia Atualizada em 23-04-2015

Como declarar perdas com renda variável no Imposto de Renda
Consultores da IOB Sage respondem às perguntas dos internautas sobre a declaração do Imposto de Renda 2015
Como declarar perdas com renda variável no Imposto de Renda
Foto: economia.ig.com.br

Para ajudar os internautas a fazer a declaração do Imposto de Renda 2015, ano-base 2014 corretamente, sem cair na malha fina, o iG criou um serviço de respostas às dúvidas sobre o IR. Toda a cobertura pode ser conferida na home Imposto de Renda.

Basta enviar um e-mail com as perguntas para [email protected]. Os consultores da IOB Sage escolherão as principais dúvidas dos internautas, que publicaremos no canal de Economia do iG, às terças e quintas-feiras.

Está com dúvida sobre como preencher a declaração do Imposto de Renda, ou sobre o que tipo de despesas e informações declarar? Envie suas dúvidas e confira respostas abaixo.

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As perdas incorridas nas operações de renda variável, podem ser compensadas com os ganhos líquidos verificados, no próprio mês ou em meses subseqüentes?

Sim. Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, inclusive nos anos-calendário seguintes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas naqueles artigos, exceto no caso de perdas em operações de day-trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.

As perdas aqui tratadas não poderão ser compensadas com ganhos em operações day-trade.

Quem é o responsável pela retenção do imposto de renda incidente sobre operações "day trade"?


O responsável pela retenção e recolhimento do imposto de que trata este artigo é a instituição intermediadora da operação de day-trade que receber, diretamente, a ordem do cliente.

Como são tributados os rendimentos oriundos de títulos de capitalização, no caso de beneficiário pessoa física?

Os rendimentos oriundos de título de capitalização são tributados exclusivamente na fonte, da seguinte forma:

a) à alíquota de 25% sobre:

a.1) os benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio; e

a.2) os benefícios atribuídos aos portadores de títulos de capitalização nos lucros da empresa emitente.

b) à alíquota de 20%:

b.1) nas demais hipóteses, inclusive no caso de resgate sem ocorrência de sorteio.

c) à alíquota de 30% sobre:

c.1) os prêmios em dinheiro, mediante sorteio, sem amortização antecipada.

O que é ganho líquido no mercado de renda variável?

Ganho líquido é o resultado positivo auferido em um conjunto de operações realizadas em cada mês, em um ou mais mercados de bolsa e em operações com ouro, Ativo Financeiro, realizadas fora de bolsa.

Por este conceito, tributariamente devem ser abatidas as despesas financeiras necessárias e inevitáveis à operação, entre as quais o IOF.

Pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual o Imposto de Renda Retido em aplicação de renda fixa?

Não. O imposto retido é considerado como devido exclusivamente na fonte e os rendimentos dessas aplicações não integram a base de cálculo do Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual. São informados líquidos do imposto incidente.

A tributação para beneficiário pessoa física é exclusiva na fonte.

Fonte: economia.ig.com.br
 
Por:  Ludyanna Ferreira    |      Imprimir