Categoria Geral  Noticia Atualizada em 29-04-2015

Julgamento de Léo Silva é colocado em xeque por ex-president
Zagueiro foi absolvido em sessão extraordinária realizada nessa segunda e em que procurador optou por não mostrar vídeo do lance com chute do atleta em Damião
Julgamento de Léo Silva é colocado em xeque por ex-president
Foto: www.superesportes.com.br

Uma nova polêmica agita os bastidores do futebol mineiro. Desta vez, o julgamento em que o zagueiro Leonardo Silva foi absolvido por ter dado um chute no atacante Leandro Damião, no clássico entre Atlético e Cruzeiro, no primeiro jogo da semifinal do Campeonato Mineiro, no Independência, foi colocado em xeque pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais Sérgio Murilo Diniz Braga. O atual presidente do TJD, Manoel de Souza Barros Neto, rebate qualquer suspeita e acusa Braga de estar agindo por questões pessoais e políticas.

Sérgio Murilo Diniz Braga questiona a realização da sessão extraordinária nessa segunda-feira. Para ele, o julgamento deveria ser feito na sessão ordinária, que ocorre normalmente às terças-feira.

"Deveria ser incluída em uma sessão ordinária de 28/04/2015 (terça-feira), na forma do artigo 35, II, do Regimento Interno do TJD-FMF. Entretanto, sem qualquer justificativa, o sr. presidente desta Corte, através do Edital de Julgamento nº 19/2015, convocou uma "sessão ordinária" que, na realidade, por ter sido na segunda-feira, foi extraordinária, porém, sem justificar as razões de tal sessão extraordinária, o que deveria ser expresso, na forma do art. 36, I, II e III, do Regimento Interno do TJD-FMF. Ou seja, por tratar-se de uma sessão extraordinária, não houve as devidas intimações", afirmou, em relato no Facebook.

Mais grave ainda, segundo Braga, foi o a atuação da procuradoria, que não apresentou o vídeo em que o defensor do Atlético chutou o atacante do Cruzeiro. Segundo argumento de Braga, as provas de imagens seriam mais contundentes e evidenciariam o relato na súmula do árbitro Raphael Claus.

"O procurador de Justiça que funcionou na sessão se negou a apresentar o vídeo que atestaria a suposta agressão, conduzindo à absolvição do atleta por falta de provas, habilitando o referido atleta para a partida final do torneio regional", denunciou Braga, que cobrou a apuração dos fatos do corregedor do TJD, Francisco Eustáquio Rabello, e, a confirmar tais informações, que o julgamento seja anulado.

Comissão disciplinar não entende o lance como agressão

O zagueiro Leonardo Silva foi denunciado no artigo 254-A por praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente, com pena de quatro a 12 partidas. A decisão da segunda comissão disciplinar, que envolve cinco auditores, foi classificar o atleta no artigo 250, prática de ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente, com suspensão de uma a três partidas. O defensor atleticano foi absolvido por maioria e estará à disposição do técnico Levir Culpi para a decisão do Campeonato Mineiro, contra a Caldense, em Varginha, neste domingo. A procuradoria vai recorrer da decisão, que só será julgada após o fim do Estadual.

Presidente do TJD rebate acusações

Em contato com o Superesportes, o presidente do TJD-MG, Manoel de Souza Barros Neto, rebateu as suspeitas sobre o julgamento. "Ele demonstra total desconhecimento dos fatos. Esse questionamento dele é por questões pessoais e políticas. Além de ser cruzeirense, ele, ao que consta, será candidato à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil. Está interessado, nada mais, do que nos holofotes da mídia", ataca.

Quanto à realização de uma sessão extraordinária, Barros explica: "O regimento faculta ao presidente marcar sessões extraordinárias. Neste caso, entendi que era necessário a realização de uma sessão na segunda-feira para não coincidir com o julgamento do Pleno, que também ocorre na terça-feira, para não prejudicar os clubes que disputam o campeonato", afirmou.

Sob a não utilização do vídeo como prova mais consistente, Barros explica que cabe a procuradoria o ônus da prova. "Segundo o artigo 58 do Código de Justiça Desportiva, a procuradoria apresentar os elementos que entenda necessários. O vídeo do lance acrescentaria, mas o julgamento pode ser feito sem ele. A súmula é clara e o julgamento foi feito também com base nela", justifica.

Confira a carta na íntegra do ex-presidente do TJD publicada no Facebook

Exmo Sr. Vice-Presidente e Corregedor do TJD, da Federação Mineira de Futebol, Dr. Francisco Eustáquio Rabello.

Após ter deixado nossa gloriosa Casa de Justiça Desportiva, senti que essa parte da trajetória da minha vida estava concluída, jamais tendo retornado a esta Corte, nem tampouco externado qualquer opinião acerca de questões envolvendo o TJD.

Contudo, na qualidade de ex-Auditor, ex Corregedor, ex Vice-Presidente e, por dois mandatos, Presidente desta Casa, não posso me silenciar neste momento.

Com efeito, recebi a informação de que foi ofertada uma denúncia pela Procuradoria de Justiça, em face de um atleta profissional integrante dos quadros do Clube Atlético Mineiro, por agressão, que deveria ser incluída em uma sessão ordinária de 28/04/2015 (terça-feira), na forma do artigo 35, II, do Regimento Interno do TJD-FMF.

Entretanto, sem qualquer justificativa, o Sr. Presidente desta Corte, através do Edital de Julgamento nº 19/2015, convocou uma "sessão ordinária" que, na realidade, por ter sido na segunda-feira, foi extraordinária, porém, sem justificar as razões de tal sessão extraordinária, o que deveria ser expresso, na forma do art. 36, I, II e III, do Regimento Interno do TJD-FMF. Ou seja, por tratar-se de uma sessão extraordinária, não houve as devidas intimações.

Não bastasse, segundo informações recebidas, na mencionada sessão EXTRAORDINÁRIA, quando do julgamento do referido atleta, o Procurador de Justiça que funcionou na sessão se negou a apresentar o vídeo que atestaria a suposta agressão, conduzindo à absolvição do atleta por falta de provas, habilitando referido atleta para a partida final do torneio regional.

Conclamo-os, até mesmo em deferência aos serviços prestados a esta Casa, que
os fatos sejam apurados.

E, a confirmar tais informações, que sejam tomadas as medidas inerentes à moralidade e à honra que sempre permearam os atos e as ações desta C. Corte, inclusive, com a nulificação do inusitado julgamento e a convocação de uma das demais Comissões Disciplinares para que, sob a atuação de outro Procurador de Justiça, em sessão extraordinária, antes da próxima partida a ser disputada pela equipe beneficiada, proceda novo julgamento, com a apreciação da prova e o veredicto a que for conduzida a consciência coletiva da nova Comissão Julgadora.

Sérgio Murilo Diniz Braga
Ex Presidente do TJD

Fonte: www.superesportes.com.br
 
Por:  Desirée Duque    |      Imprimir