Categoria Geral  Noticia Atualizada em 23-12-2010

Saiba quais são os direitos do passageiro no caso de atrasos
Nos aeroportos, se houver atraso acima de uma hora o consumidor pode exigir um meio de se comunicar, telefone ou internet. A partir de duas horas, tem que receber alimentação. Depois de quatro horas, hotel se for o caso.
Saiba quais são os direitos do passageiro no caso de atrasos
Foto:g1.globo.com

A viagem em família foi planejada com oito meses de antecedência. O cruzeiro pelo Nordeste com as filhas ia tirar dona Sueli da cozinha pela primeira vez em uma Natal. Mas, no dia do embarque, no último domingo (19), já dentro do navio, veio a notícia.

Um problema no ar condicionado da embarcação fez os 3 mil passageiros ficarem mesmo em terra neste fim de ano.

"De repente, em uma palavra, acabou tudo: ‘cancelar’. É uma frustração", lamenta a dona de casa Sueli Castro"

A empresa fez uma oferta para compensar a frustração. Um novo cruzeiro em janeiro e 50% de desconto se quiserem fazer mais uma viagem depois.

Nem sempre é assim. Muitas vezes as ofertas das empresas não agradam os passageiros. Mas os direitos de quem viaja são protegidos por lei.

Nos aeroportos, se houver atraso acima de uma hora o consumidor pode exigir um meio de se comunicar, telefone ou internet. A partir de duas horas, tem que receber alimentação. Depois de quatro horas, hotel se for o caso. Se desistir da viagem, deve receber integralmente o valor pago pelo bilhete.

Na rodoviária os direitos são parecidos. Em casos de atraso de mais de uma hora na partida ou nas paradas no meio do caminho, a empresa é obrigada a providenciar o embarque do passageiro em outra empresa. Se o passageiro preferir, pode receber de volta o dinheiro da passagem. Se o ônibus quebrar e o conserto levar mais de três horas, a empresa também tem que reembolsar o cliente.

Mesmo no caso de uma greve, as empresas são responsáveis pelos transtornos na opinião de quem defender os consumidores.

"Direito a greve, embora seja direito garantido, não exime o transportador de responsabilidade. Logo, qualquer prejuízo suportado pelo consumidor poderá ser reclamado via administrativa, inclusive judicial", explica o advogado Kenfer Lacerda, da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Otávio não conseguiu nem atenção quando teve problemas para embarcar de Londres para o Rio no início do mês. Primeiro o voo foi cancelado por causa da neve. Depois veio uma troca de aeroportos onde faria a escala. Teve que esperar mais de 30 horas por outro voo para o Brasil.

Sem comida, hotel, nem informação dos funcionários da companhia aérea. Por isso decidiu cobrar seus direitos.

"A questão mesmo é eles entenderem que não podem fazer o que fizeram, tem que saber que eu sou um cliente, um consumidor, eu tenho que ser bem tratado. Paguei por isso", argumenta o fisioterapeuta Otávio Furtado.

Fonte: g1.globo.com
 
Por:  Wellyngton Menezes Brandão    |      Imprimir