Categoria Informativo CDL  Noticia Atualizada em 10-01-2008

INSS autoriza reabertura do crédito consignado
O INSS afirmou que o objetivo das medidas não é ampliar nem restringir o crédito aos aposentados
INSS autoriza reabertura do crédito consignado

Mudanças incluem ampliação do prazo de financiamento para 60 meses e comprometimento máximo de 20% da renda

BRASÍLIA - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou ontem a reabertura do processo de concessão de crédito consignado (com desconto em folha) aos aposentados e pensionistas. Os empréstimos estavam suspensos desde o dia 2 para que a Dataprev, estatal responsável pela folha de pagamentos da Previdência, adequasse o sistema às novas regras. A resolução com as normas foi publicada ontem no Diário Oficial da União. A assessoria do Ministério da Previdência informou ainda que determinou aos bancos o cancelamento e reavaliação pelas novas regras de qualquer operação que tenha sido realizada entre os dias 2 e 7 de janeiro.


A partir de agora, o prazo máximo de pagamento de um empréstimo consignado passa de 36 para 60 meses e fica estabelecido o limite máximo de 20% do valor do benefício que pode ser comprometido com as parcelas mensais de pagamento do crédito na modalidade tradicional (na qual o dinheiro é creditado em conta bancária) e de 10% para operações consignadas por meio do cartão de crédito. O teto dos juros que pode ser cobrado no crédito tradicional é 2,64% ao mês e, no cartão, é 3,70% ao mês.

O INSS afirmou que o objetivo das medidas não é ampliar nem restringir o crédito aos aposentados, mas estimular o uso do cartão de crédito nessa modalidade. As mudanças atendem a pedidos de entidades representativas dos aposentados e pensionistas, que consideram o cartão mais seguro e protegido contra fraudes. Além disso, querem poder emitir cartões corporativos de suas entidades em parceria com bancos. Os juros máximos do cartão para aposentados, de 3,70%, são bem menores que os da média de mercado, de 10,3% ao mês. Os bancos não poderão cobrar anuidade, mas apenas R$15 de taxa de emissão. As compras parceladas serão limitadas a três vezes o valor do benefício, mas o desconto mensal da fatura do cartão estará limitado a 10% do valor mensal do provento. Caso a despesa exceda esse porcentual, o aposentado deverá liquidá-la de outra forma ou usar o crédito rotativo a juros de 3,70% ao mês.

O presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos, Luiz Epaminondas, o Luizão, considerou as medidas positivas. "Não foi alterada a margem consignável do benefício, que foi mantida em 30% no total". Para Luizão, o cartão de crédito traz vantagem, porque permite que o aposentado compre com prazo para pagar sem juro e até parcele compras no cartão sem juros, "como acontece com todo o mundo".

Luizão critica os juros do consignado. "Para essa condição em que o recebimento pelo banco é liquido e certo, as taxas de 2,64% e 3,70% são muito altas". (AE)

Fonte: CDL
 
Por:  José Rubens Brumana    |      Imprimir